ATUAÇÃO REFERENTE À ILEGALIDADES COMETIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELA BANCA EXAMINADORA REFERENTE AOS SEGUINTES DIREITOS DOS
- Direito à publicação com antecedência do edital
- Direito a que as matérias cobradas sejam compatíveis e pertinentes ao cargo que será provido.
- Direito a impugnar o edital
- Direito a uma resposta motivada da impugnação em caso de negativa do pleito ou alteração, com nova publicidade, em regra, no caso de acolhimento.
- Direito a ter um concurso sendo realizado com eficiência e com o objetivo de prover as vagas existentes e que surgirem e não, como tem sido feito, com desvio de finalidade e objetivo arrecadatório: concurso não é fato gerador de tributo.
- Direito a ter uma banca examinadora qualificada e organizada
- Direito de saber quem são os membros da banca examinadora
- Direito de saber quem elaborou as questões
- Direito de saber quem corrige as provas
- Direito de saber quem julga os recursos
- Direito de saber como são julgados os recursos
- Direito de saber a qualificação e remuneração de todos os agentes envolvidos.
- Direito de impugnar os membros das bancas examinadoras por falta de qualificação
- Direito a que o concurso não tenha apenas vagas simbólicas frente a realidade da administração e a existência de diversos cargos
- Direito a ter um edital claro, sem contradições e omissões
- Direito a que a prova objetiva seja efetivamente objetiva e possua apenas uma resposta
- Direito a que a prova objetiva não possua erro material em sua formulação
- Direito a que a prova objetiva não cobre matéria fora do programa do edital
- Direito a que a prova objetiva não cobre legislação superveniente ao edital quando o mesmo é omisso quanto a isso.
- Direito a que a prova objetiva e a discursiva não tenham uma resposta que varie de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência.
- Direito a não alteração do gabarito final após divulgação do mesmo.
- Direito à razoabilidade das cláusulas de barreiras na prova objetiva, sob pena de afronta ao instituto do concurso público;
- Direito a que a prova discursiva seja confeccionada de forma clara e exija exatamente o que quer que o candidato discorra e sob qual enfoque.
- Direito a que a prova discursiva não cobre legislação revogada
- Direito que a prova discursiva tenha clareza no que deve o candidato responder e quanto vale cada item.
- Direito que na prova discursiva a grade de correção tenha total correlação com o que foi pedido a título de conteúdo e pontuação
- Direito de saber a motivação dos descontos da nota na prova discursiva e não apenas a nota. Por outras palavras: os porquês dos descontos.
- Direito a ter vista da prova e a recurso ilimitado da correção da prova.
- Direito de ter um julgamento motivado de seu recurso, sendo enfrentados os pontos levantados e proibição de resposta padrão.
- Direito a uma correção isonômica em relação aos demais candidatos.
- Direito a que a fase de títulos não tenha caráter eliminatório
- Direito a que o exame psicotécnico tenha previsão legal
- Direito a que exame psicotécnico seja pautado em critérios objetivos e científicos.
- Direito a um psicotécnico que não tenha por objetivo a analisar o perfil profissiográfico do candidato.
- Direito a que o laudo do exame psicotécnico de inaptidão seja devidamente fundamentado.
- Direito a não eliminação na investigação social por motivos desarrazoados, como: nome em SERASA, SPC, BO, etc.
- Direito de não se eliminado por idade sem que haja previsão legal.
- Direito de não se eliminado por idade quando há previsão legal, porém a mesma é desarrazoada.
- Direito a que a análise da idade seja na inscrição e não em outro momento posterior.
- Direito de não ser eliminado por motivo de altura, exceto em casos excepcionais.
- Direito de não ser eliminado na fase de exame de saúde por erro médico ou do laboratório
- Direito a um laudo motivado da eliminação no exame de saúde, bem como direito de recurso contra a eliminação.
- Direito de apresentar exames complementares quando houver dúvidas na análise dos exames inicialmente pedidos.
- Direito de não ser eliminado na fase de exames médicos por motivos transitórios ou desarrazoados.
- Direito de só se submeter à prova física em caso de previsão legal da mesma
- Direito de não ser exigida prova física para cargos burocráticos, mesmo que haja previsão legal
- Direito a que a prova física seja filmada e obter cópia da filmagem.
- Direito a que a prova física seja aplicada em igualdade de condições para os candidatos, especialmente climáticas.
- Direito de não ser eliminado por ter tatuagem, exceto em circunstâncias excepcionalíssimas e havendo previsão legal.
- Direito à nomeação se aprovado dentro do número de vagas apresentadas no edital.
- Direito de nomeação de aprovados em cadastro de reserva em caso de surgimento de novas vagas ao longo do prazo de validade do concurso.
- Direito de nomeação em razão de desistência de candidato aprovado.
- Direito à nomeação dos excedentes em caso de preterição por contratação precária (contratação temporária; terceirização, agente em desvio de função)
- Direito a que os requisitos de acesso ao cargo sejam apenas apresentados na posse